Quem gera energia solar em Mato Grosso do Sul ganhou um direito novo garantido em lei estadual. A Lei nº 6.595, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 2 de junho, obriga as distribuidoras de energia que atuam em MS a informar, de forma clara e detalhada, quanto de energia foi injetada na rede, quanto foi consumido e quanto sobrou em créditos.
Parece detalhe, mas é essa informação que permite conferir se a compensação da energia solar está sendo feita corretamente na sua conta.
O que a lei determina
Pelo artigo 1º, as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica no estado devem informar aos consumidores e aos geradores de energia solar, de forma clara e detalhada, em documento próprio:
- a quantidade de energia injetada na rede;
- a energia ativa, ou seja, a que foi consumida;
- a energia de sobra, que fica acumulada como crédito;
- as demais informações obrigatórias que forem definidas pela ANEEL.
O texto fala em "consumidores e geradores de energia solar", sem distinguir quem tem placas no próprio telhado de quem recebe créditos de uma usina instalada em outro lugar.
Desde quando vale
A lei entrou em vigor na data da publicação, em 2 de junho de 2026. O texto não prevê prazo de adaptação para as distribuidoras.
O que acontece se a distribuidora descumprir
O artigo 2º sujeita a distribuidora às sanções dos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa. O valor arrecadado vai para o fundo do órgão público que aplicar a sanção; quando o município não tiver fundo próprio, o dinheiro vai para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC).
Por que essa informação importa
No Sistema de Compensação de Energia Elétrica, regulado pela ANEEL, a energia solar injetada na rede vira crédito que abate o consumo da sua unidade. O que não é usado no mês fica acumulado e pode ser usado nos meses seguintes, dentro do prazo de validade de 60 meses.
Sem saber quanto entrou, quanto saiu e quanto sobrou, fica difícil perceber um erro de compensação, um crédito que não foi lançado ou um saldo prestes a vencer.
Como conferir na prática
- Localize na fatura os campos de energia injetada, consumo e saldo de créditos.
- Compare os números mês a mês, principalmente quando a conta vier mais alta do que o esperado.
- Se a informação não aparecer de forma clara, peça o detalhamento à distribuidora pelos canais de atendimento, citando a Lei estadual nº 6.595/2026.
- Se o problema continuar, registre reclamação na ouvidoria da distribuidora e, depois, no Procon ou na ANEEL, que atende pelo telefone 167.
Energia solar sem placas no telhado
Você não precisa instalar um sistema próprio para usar energia solar. Na ENERGIA A, a energia gerada em usinas solares vira créditos que são descontados na sua conta de luz, sem investimento, sem obra e sem fidelidade. Simule sua economia e veja quanto você pode economizar.