A reforma tributária começa a chegar à conta de luz em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) passa a substituir o PIS e a Cofins. O IBS, imposto de estados e municípios, entra no lugar dos tributos locais de forma gradual. Para adaptar o setor elétrico, a ANEEL abriu consultas que recebem contribuições até o fim de outubro e o início de novembro.
As três consultas abertas
Todas na modalidade de intercâmbio de documentos, abertas a qualquer interessado:
- Consulta Pública nº 38/2026 (processo 48500.028921/2026-70): impactos da reforma nas Bases de Remuneração das concessionárias de energia. Contribuições de 21 a 30 de outubro de 2026.
- Consulta Pública nº 39/2026 (processo 48500.028922/2026-14): adequação dos contratos regulados de geração e comercialização e dos encargos setoriais. Contribuições de 21 a 30 de outubro de 2026.
- Tomada de Subsídios nº 42/2026 (processo 48500.030845/2026-62): mudanças no Plano de Contas do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico. Contribuições de 22 de outubro a 3 de novembro de 2026.
O que a ANEEL propõe
A principal proposta, apresentada na Nota Técnica Conjunta nº 19/2026, é retirar o PIS/Pasep e a Cofins dos preços dos contratos regulados de energia, já que essas contribuições deixam de existir. O ajuste usaria a alíquota nominal do regime de cada vendedor: 3,65% no regime cumulativo e 9,25% no não cumulativo, sem necessidade de termos aditivos.
A CBS e o IBS não seriam incorporados aos preços dos contratos: eles passariam a ser apurados no faturamento, conforme as regras da nova legislação.
A reforma também afeta encargos setoriais que entram na conta, como a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético), o Proinfa e os Encargos de Serviços do Sistema.
A conta de luz vai ficar mais barata?
Não dá para concluir isso. Como destacou a cobertura especializada, os percentuais de retirada do PIS/Cofins não representam uma redução equivalente na conta de luz, porque a fatura também passa a ter a incidência dos novos tributos. O objetivo declarado da ANEEL é que a transição seja neutra: nem gerar ganho indevido para as empresas, nem custo extra para o consumidor.
O efeito real na sua conta depende das alíquotas finais e de como cada item será calculado na fatura, algo que ainda está em definição.
O que fazer agora
Para o consumidor residencial, não há nenhuma providência a tomar. Vale acompanhar as faturas de janeiro de 2027 em diante e comparar os tributos destacados com os meses anteriores.
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